|
PROTESTEImpasse mantidoSTJ decide se provedores de Internet têm de pagar ICMSRevista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2004
O julgamento da questão que decidirá se os provedores de acesso à Internet devem ou não pagar ICMS foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros da 1ª Seção da Corte analisam recurso movido pelo Estado do Paraná contra a empresa Convoy Informática Ltda. O processo veio do Tribunal de Justiça do Paraná, onde a Convoy Informática entrou com mandado de segurança para não pagar o imposto e obteve êxito. Logo depois, o Estado recorreu ao STJ. O caso chegou às mãos da ministra Eliana Calmon, que foi relatora na 2ª Turma, em setembro de 2002. Ela negou o pedido do governo paranaense. Para a ministra, "os serviços prestados pelos provedores de acesso à Internet, embora considerados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como serviços de telecomunicações (...), não podem ser assim classificados". Eliana Calmon concluiu que, "se o ICMS só incide sobre serviços de telecomunicações (nos termos do art. 2º da LC 87/96), não sendo os serviços prestados pela Internet serviços de telecomunicações, e sim serviço de valor adicionado, não há incidência da exação questionada". Seu voto foi seguido por unanimidade, mesmo depois de vários pedidos de vista. O Estado recorreu da decisão com o argumento de que há entendimento divergente da 1ª Turma do STJ, firmado em um outro recurso do Paraná, desta vez contra a Sercomtel S/A Telecomunicações. Os Embargos de Divergência chegaram às mãos do ministro José Delgado, relator do caso na 1ª Turma e agora desse novo recurso na 1ª Seção. O ministro manifestou posição contrária à tomada pela 2ª Turma. Ele é favorável ao Estado, entendendo que qualquer serviço oneroso de comunicação está sujeito ao pagamento do ICMS. Como houve o pedido de vista, a discussão foi suspensa até que o ministro Zavascki apresente seu voto sobre a questão. A decisão da 1ª Seção definirá a orientação a ser seguida pelas duas Turmas de Direito Público. (STJ) - Eresp 456.650. Escrito por Alessandra às 11h33 [ ] [ envie esta mensagem ] 12/05/2004 - 11h35 Comissão da Câmara aprova fim da assinatura básica do telefone PATRÍCIA ZIMMERMANN Escrito por Alessandra às 14h00 [ ] [ envie esta mensagem ] JUVENTUDE TRANSVIADA Cliquem no site e vejam a nossa juventude. O que será do nosso futuro??!!! http://noticias.aol.com.br/brasil/fornecedores/aol/2004/03/19/0018.adp Escrito por Alessandra às 23h27 [ ] [ envie esta mensagem ]
* Dica 1: Anote num pedaço de papel, os políticos em quem você pretende votar e o endereço deste site (www.geocities.com/Paris/Opera/4700) e guarde junto com o seu título eleitoral (para não se esquecer de visitar-nos no dia da eleição) Neste dia, antes de ir votar, veja se os seus candidatos não se encontram aqui. Escrito por Alessandra às 23h23 [ ] [ envie esta mensagem ] Recebi esta mensagem por e-mail, e apesar de não conhecer a dona da idéia do escrito, concordo em gênero, número e grau
A "EXCLUÍDA" Apesar de ser uma cidadã brasileira tenho consciência de que a Constituição deste país não me abrange, posto que só tenho obrigações, tais como: pagar impostos, tributos, e ser qualificada "classe média alta". Quanto aos direitos, esses são privilégio dos excluídos. Este país não me deu educação, saúde, segurança - princípios fundamentais consagrados na "Carta Magna". Educação???? Se estudei, foi às custas do trabalho de meus pais que, embora de origem humilde, tiveram o bom senso de limitar o número de filhos ao poder aquisitivo correspondente ao orçamento familiar. Saúde pública é coisa que conheço apenas de televisão e jornal - sempre que necessitei, socorri-me dos planos particulares, também custeados pelo trabalho de meus pais e, posteriormente, pelo meu próprio. SEGURANÇA????? Isso é utopia. Direitos humanos só para aqueles que, anteriormente à era "politicamente correta" eram qualificados como marginais. Nós, os pobres mortais, não temos direitos humanos e sim, o dever de permanecer TRANCAFIADOS em edifícios, pagando módicas taxas de condomínio que incluem portões, câmaras internas e demais sistemas de proteção que nos são impingidos a título de ilusória sensação de segurança. Tudo o que as autoridades legitimamente constituídas, às quais é constitucionalmente outorgado o chamado "poder de polícia" fazem por nós é divulgar o procedimento adequado a ser adotado em situações adversas: NÃO REAGIR quando os "EXCLUÍDOS" nos agridem para apropriar-se de nossas vidas e pertences. Já não tenho mais parâmetro para posicionar-me. Problema social???? Como explicar o óbvio diariamente constatado: mulheres universitárias, presumivelmente "informadas", gerando vários filhos de pais desconhecidos; mulheres "carentes" que moram em um cubículos e a cada nove meses, dão à luz mais um filho para passar fome e ser custeado pelos impostos dos que, de alguma forma, produzem e geram algum tipo de renda. Renda....como se salário fosse renda. Paga-se imposto e até hoje não se sabe exatamente o que é esse "ser alienígena" intitulado "GASTO PÚBLICO".
Escrito por Alessandra às 23h22 [ ] [ envie esta mensagem ] "SEM TERRA", é profissão de profissionais agenciados por sindicatos organizados.......tem direito a descumprir a legislação em vigor, sob a argumentação de estarem amparados por "motivo socialmente justificável" que, inclusive, os autoriza a alienar o imóvel objeto do assentamento e, por incrível que pareça: promover queimadas, destruição de vegetação etc. etc. Para eles, não há CRIME AMBIENTAL Quanto a mim, se deixar de pagar IPTU, Taxa do Lixo, o imposto de transmissão e afins, o apartamento onde moro com meu filho vai a leilão. Se cortar uma árvore serei condenada como criminosa - ...risos....PODE?????
Meu lazer???? Ora, há a REDE GLOBO DE TELEVISÃO, a "Vênus Platinada" orgulho nacional que vem prestigiando a Sra. Solange, participante do BB Brasil 4, - exemplo de cultura que estimula o povo brasileiro a permanecer analfabeto - caminho para o sucesso e o reconhecimento....é...... a louca sou EU!!!!!!
Escrito por Alessandra às 23h21 [ ] [ envie esta mensagem ] Tarja vermelhaTST adota nova medida para identificar ações de idosos
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, adotou medidas internas para aperfeiçoar o sistema de identificação dos processos que envolvem idosos. A partir de agora, as causas envolvendo maiores de 65 anos tramitarão no TST com uma tarja vermelha fixada na lateral dos autos. A providência atende a pedido da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Segundo o presidente da Abrat, Nilton Correia, o uso do carimbo nas capas dos processos para informar a prioridade na tramitação não estava funcionando adequadamente em função do volume de processos. "Solicitamos ao ministro Vantuil Abdala a fixação de uma tarja de cor forte, com auxílio de fita adesiva, sobre as capas desses processos, em suas bordas e na parte frontal, para dar efetivos destaque e realce ao processo, de forma que, à primeira vista, seja visível tratar-se de autos que merecerão de todos a preferência indicada na lei", explicou Nilton Correia. Esse sistema de identificação já funciona no TST para processos relacionados à massa falida, a procedimento sumaríssimo e também nos referentes a planos econômicos. O ministro Vantuil Abdala foi sensível à reivindicação e prontificou-se a determinar o aperfeiçoamento do sistema de identificação imediatamente, recomendando que os Tribunais Regionais do Trabalho façam o mesmo. Desde novembro do ano passado, a Justiça do Trabalho garante prioridade, em qualquer instância, à tramitação dos processos em que o idoso é parte ou interveniente, por meio de ato baixado pelo ex- presidente do TST, ministro Francisco Fausto. Para ter acesso ao benefício da tramitação preferencial é necessário que o idoso o peça formalmente, por meio de requerimento dirigido ao presidente do Tribunal ou ao presidente da Turma, ou mesmo ao relator do processo, conforme as normas de competência aplicáveis ao caso. Mas muitos idosos não têm conhecimento de que é necessário requerer a tramitação preferencial. Em função disso, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso pretende fazer campanhas de esclarecimento sobre o assunto. (TST). (Revista Consultor Jurídico, 06 de maio de 2004 - http://conjur.uol.com.br/textos/26946/) Escrito por Alessandra às 11h31 [ ] [ envie esta mensagem ] Só quero 27,5% do meu salário
Caro Sr. Presidente da República Federativa do Brasil. Venho por meio desta comunicação manifestar meu total apoio ao seu esforço de modernização do nosso país. Como cidadão comum, não tenho muito mais a oferecer além do meu trabalho, mas já que o tema da moda é Reforma Tributária, percebi que posso definitivamente contribuir mais. Vou explicar: na atual legislação, pago na fonte 27,5% do meu salário. Como pode ver, sou um brasileiro afortunado. Sou obrigado a concordar que é pouco dinheiro para o governo fazer tudo aquilo que promete ao cidadão em tempo de campanha eleitoral. Mesmo juntando ao valor pago por dezenas de milhões de assalariados! Minha sugestão, é invertermos os percentuais. A partir do próximo mês autorizo o Governo a ficar com 72,5% do meu salário. Portanto, eu receberia mensalmente apenas 27,5% do resultado do meu trabalho mensal. | Funcionaria assim: Eu fico com 27,5% Limpinhos, sem qualquer ônus. O Governo fica com 72,5% e leva as contas de: Escola, Convênio Médico, Remédios, Materiais Escolares, Condomínio, Impostos Municipais, Estaduais e Federais, Água, Luz, Telefone, Energia, Mercado, Gasolina, Vestuário, Lazer, Pedágios, Cultura, CPMF, Segurança, Previdência Privada e Qualquer taxa extra que por ventura seja repentinamente criada por qualquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Um abraço Sr. Presidente e Muito Boa Sorte, do fundo do meu coração! Ass.:Um trabalhador que já não mais sabe o que fazer para conseguir sobreviver com dignidade. PS: Podemos até negociar o percentual!!! ..Agora, veja só a farra do Congresso Nacional: Salário: R$ 12 mil. Auxílio-moradia: R$ 3 mil; Transporte: passagens aéreas de ida e volta a Brasília/mês 13º e 14ºsalários: No fim e no início de cada ano legislativo; Verba para despesas comprovadas: R$ 7 mil; Verba para assessores: R$ 3,8 mil 90 dias de férias anuais e folga remunerada de 30 dias; Mais 35 mil por mês como verba de gabinete; Direito a contratar 20 servidores para seu gabinete; E ainda receberam R$ 25,4 mil para trabalharem durante o recesso? O dinheiro sairá dos cofres públicos, ou seja, do nosso bolso !!! Mostre sua indignação e envie este texto a todos os seus amigos e conhecidos para que protestem junto aos deputados federais e senadores. E querem que você doe um pouquinho para o "Fome Zero". TENHA SANTA PACIÊNCIA ! ! ! ! PROTESTE MANDANDO PARA TODOS DE SUA LISTA. (recebido por e-mail em 04/5/2004) Escrito por Alessandra às 09h58 [ ] [ envie esta mensagem ] A nova JustiçaMinistros discutem administração de problemas no Judiciário
A busca da eficiência e o combate à morosidade da Justiça foram os temas dominantes na abertura do seminário A Nova Justiça, no Hotel Costão do Santinho, em Florianópolis. O seminário, promovido pela revista Consultor Jurídico, lotou o auditório do hotel. O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, abriu os debates após a apresentação do evento feita pelo diretor da revista Consultor Jurídico, Marcio Chaer. Coube ao ministro Gilmar Mendes traçar um quadro das dificuldades enfrentadas no Supremo Tribunal Federal e, por extensão, em todo o Poder Judiciário. Lembrou que estão acumulados no STF, à espera de julgamento, 160 mil processos. Cada ministro recebe mil novos processos por mês para serem julgados, uma tarefa humanamente impossível de ser cumprida. O resultado é que um processo leva, em média, 12 anos para ser julgada no país. “Por todas estas razões, seria muito mais eficiente trabalhar com um referencial temático”, disse o ministro ao defender a adoção da Súmula Vinculante. “Queremos uma corte constitucional e não queremos efeito vinculante?” argumentou. Para ele, a morosidade e a ineficiência da Justiça acabam prejudicando diretamente o cidadão: "A falta de efeito vinculante significa um apartheid na Justiça e um apartheid social". Para Gilmar Mendes, a reforma legislativa também é ponto fundamental para a reformulação do Judiciário. "É preciso objetivar os processos. A legislação deveria contribuir nesse sentido, deixando as coisas mais simples e objetivas". O advogado Ricardo Tosto, falando em nome da Comissão de Reforma do Judiciário da OAB paulista, também recorreu às estatísticas para falar da necessidade de mudanças na administração de Justiça: “Apenas 20% da população recorre aos tribunais e ainda assim a Justiça está entupida de processos”, disse Tosto. “Imagine como seria a situação se toda a população tivesse acesso à Justiça”. Segundo o advogado, a lentidão da Justiça causa um prejuízo de 10 bilhões ao país. Em busca de maior agilidade e de melhor qualidade e mais previsibilidade na resolução dos processos, a OAB-SP defende na reforma do Judiciário a criação de Câmaras Especializadas, ao mesmo tempo em que apóia a manutenção dos Juizados Especiais. Para Tosto, esta experiência significou um grande avanço ao facilitar o acesso da população à Justiça. Outra sugestão da OAB-SP no âmbito da reforma, é a reunião dos assuntos repetidos de um tribunal para serem julgados em conjunto. Tosto, ao contrário de Gilmar Mendes, discorda que a adoção da Súmula Vinculante possa trazer benefícios, preferindo em seu lugar a adoção da Súmula Impeditiva. Manifestou também posição favorável ao controle externo, não só da magistratura, como também do Ministério Público. "O controle externo não vai mudar absolutamente nada", rebateu Domingos Franciulli Netto, ministro do STJ, que ocupou o microfone logo depois de Tosto. Aproveitou para criticar a posição da OAB: "A OAB caminha pelo politicamente correto, desprezando a funcionalidade das medidas para a reforma. O controle externo não resolverá os problemas do Judiciário”. O ministro afirmou que para tirar o Judiciário do caos em que se encontra é preciso um reforço de verbas e uma reformulação das leis de organização do Judiciário visando a adaptá-las às necessidades dos tempos atuais. Franciulli Netto se posicionou contra a quarentena prevista para os magistrados que se aposentam: "A quarentena é uma reserva de mercado. Porque temos que ficar 3 anos sem advogar? Por acaso saímos da magistratura com algum vírus?" Bornholdt disse acreditar, no entanto, na necessidade de maior reflexão antes de sua implementação para evitar que ela engesse o sistema: “É preciso colocar algumas condições para que a Súmula Vinculante seja realmente eficiente e assegure o direito dos cidadãos.” Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2004 (http://conjur.uol.com.br/textos/26588/) Escrito por Alessandra às 22h33 [ ] [ envie esta mensagem ] Scam do Bin Laden traz cavalo-de-tróiaSexta-feira, 23 de abril de 2004 - 09h58SÃO PAULO - A Panda Software alerta sobre o scam "Bin Laden Captured", que diz trazer um vídeo da captura do terrorista mas, na verdade, traz é um cavalo-de-tróia para a máquina do internauta.
O falso e-mail começou a correr a web nesta quinta-feira, dia 22. Ele chega com remetentes diversos direcionando o internauta para uma página publicitária onde está hospedado o cavalo-de-tróia como se fosse o site da BBC ou da CNN. O texto vem em inglês, dizendo que a vítima deve visitar o link para ver as fotos ou o vídeo da captura.
A página aberta através desse link contém um código (Exploit/MIE.CHM) que aproveita uma vulnerabilidade para baixar e executar o arquivo VBS/Psyme.C que, por sua vez, baixa da web o EXPLOIT.EXE com o cavalo-de-tróia Trj/Small.B. Renata Mesquita, do Plantão INFO (http://info.abril.com.br/) .Escrito por Alessandra às 22h23 [ ] [ envie esta mensagem ]
ATÉ QUE ENFIM ALGUÉM SE PRONUNCIOU A RESPEITO, AGORA VAMOS VER NO QUE VAI DAR......... Procurador-geral da República diz que taxação de inativos é inconstitucional Escrito por Alessandra às 17h20 [ ] [ envie esta mensagem ] Plantões na Justiça do Rio durante os feriados Nos dias 21 e 22 de abril, a Justiça do Estado do Rio estará funcionando 24 horas na capital em regime de plantão, para atender a pedidos de CARÁTER URGENTE (habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco etc). O Plantão Judiciário será realizado no Fórum Central, com entrada pela Rua Dom Manuel 29, Praça Quinze. Nas demais Comarcas o feriado será apenas no dia 21 de abril, valendo o ponto facultativo do dia 22 apenas para a Capital. Os juízes de plantão nas varas deverão atender, cumulativamente, a todas as Comarcas de sua região, nas sedes dos respectivos Fóruns em que se encontram em exercício. No dia 23, quando será comemorado o Dia de São Jorge, e 24 e 25 de abril, sábado e domingo, os plantões serão realizados no mesmo endereço acima citado, funcionando também 24 horas. (www.tj.rj.gov.br) Escrito por Alessandra às 20h15 [ ] [ envie esta mensagem ] 19/04/2004 - 17h25m Escrito por Alessandra às 18h43 [ ] [ envie esta mensagem ] GO bane obrigação de provedor para banda largaSexta-feira, 16 de abril de 2004 - 12h22
SÃO PAULO - Desde ontem (15), os usuários goianos dos serviços BrTurbo, da Brasil Telecom, e TurboNet, da GVT, não estão mais obrigados a assinar um provedor de internet para entrar na banda larga.
A determinação do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida atende ao pedido feito pelo Procon de Goiás, que também solicitou que as duas operadoras fossem obrigadas a indenizar "por danos materiais do valor já pago, em dobro, e por danos morais" os atuais usuários.
Tanto a Brasil Telecom quanto a GVT e a Anatel contestaram os pedidos do Procon goiano, baseando seus argumentos na Lei Geral das Telecomunicações. Mesmo assim, o juiz rejeitou as preliminares e ainda contestou a legitimidade passiva da Anatel - que obriga as operadoras de telefonia fixa a se manterem afastadas dos chamados serviços adicionais de banda larga.
Assim como outros juízes brasileiros em julgamento de casos semelhantes, também Crisóstomo de Almeida determinou que a obrigatoriedade de contratação de um provedor de conteúdo pelo usuário dos links para acesso rápido à web constitui venda casada de produtos. Levantou, também, o fato de ser possível entrar na banda larga sem a necessidade técnica de se usar um provedor.
Ao final do parecer, o juiz determina que Brasil Telecom e GVT não só estão impedidas de cancelar o link de acesso caso os usuários desistam de assinar um provedor como ainda devem informá-los sobre o fim da obrigatoriedade. A multa diária para o descumprimento é de 100 mil reais.
A íntegra do parecer e os argumentos apresentados pelo Procon, pelas operadoras e pela Anatel podem ser conferidos no site da Abusar.org. Renata Mesquita, do Plantão INFO (http://info.abril.com.br)Escrito por Alessandra às 12h52 [ ] [ envie esta mensagem ] Sinal de fogoSouza Cruz tenta reverter condenação de R$ 408 mil
A Souza Cruz S/A interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter a primeira condenação unânime de segundo grau, no Brasil, contra uma fabricante de cigarros. A decisão inédita foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou, em 19 de novembro do ano passado, a indústria a pagar a Tânia Regina dos Santos Pinto e seus quatro filhos 1.700 salários mínimos (R$ 408 mil) de indenização por danos morais. A indenização foi determinada pela morte de Luiz Vilmar Borges Pinto, marido e pai dos autores da ação. Com a estimativa de que o salário mínimo passe a valer R$ 260,00 em maio, a condenação irá para R$ 442 mil. Luiz Pinto morreu com câncer de pulmão, causado pelo consumo de cigarros durante mais de 30 anos. A sentença, na 16ª Vara Cível de Porto Alegre, havia negado o pedido da família e houve apelação subscrita pelo advogado Mario Rogério Velozo de Lima. Os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga, que relatou o processo, Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Nereu José Giacomolli proveram o recurso da família. Segundo testemunhos, Luiz Vilmar fumava desde os 12 anos de idade, chegando a consumir quatro maços por dia, das marcas Minister, Continental e Hollywood. Após consultar a literatura médica, o desembargador Coelho Braga fez referência à comprovação científica de que o cigarro vicia e traz conseqüências nefastas à saúde humana. Em longo voto, ele explicou que "o vício vem através da nicotina, que causa dependência química e psíquica; as doenças resultam do alcatrão, uma vez que a fumaça do cigarro libera mais de quatro mil produtos químicos, muitos deles cancerígenos; e o gás carbônico termina por queimar o oxigênio do corpo". Para o relator, ficou configurada a culpa aquiliana, prevista no art. 159 do Código Civil de 1916, caracterizando-se por omissão na ação: "Omitindo-se e negligenciando, com a conivência do Estado, que dá incentivo fiscal à produção de cigarros e assemelhados, responde a Souza Cruz na modalidade de culpa por omissão e, no presente caso, pelo resultado morte da vítima". Coelho Braga considerou também ter sido ferido o princípio da boa-fé, também previsto pelo Código de 1916, que pressupõe a existência de uma obrigação entre a fábrica de cigarros e o consumidor, num contrato tido de massa, no qual quem compra o produto para consumo próprio espera, em contrapartida, receber um produto adequado para o consumo, que não lhe traga prejuízos à saúde. "E tal contrato, após o consumidor tornar-se dependente, passa a ser considerado injusto e viciado, pois, com a dependência psíquica e química, perde a voluntariedade do ato, gerando obrigações de cura e tratamento ao novo dependente", registrou o acórdão. O desembargador acrescentou ainda ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 12, § 1°, considera o cigarro como produto defeituoso. E ressalta que a publicidade enganosa praticada pelas indústrias de cigarros em geral demonstram aos futuros usuários a vantagem de fumar. A reparação pelos danos morais foi fixada em 500 salários mínimos para a esposa e 300 para cada um dos filhos. Os valores serão corrigidos pelo IGP-M até a data do julgamento, acrescidos de juros de mora à razão de 6% ao ano a contar da morte. A Câmara negou a indenização por danos materiais, considerando não ter ficado comprovado o impedimento da esposa de trabalhar como massoterapeuta, nem tampouco as despesas hospitalares ou a venda de bens materiais para cobertura de despesas médicas, por falta de provas. (Espaço Vital) Proccesso: 70.007.090.798 Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2004 Escrito por Alessandra às 16h08 [ ] [ envie esta mensagem ] Ouvindo as declarações de dona florzinha e seu bolinha a respeito da violência no Rio, só resta aos cariocas pedir asilo à Islândia. A ironia, o deboche, a arrogância dessas "crianças" incompetentes, que deviam estar num cercadinho de uma creche de R$ 1,00, é uma agressão ao povo e um desrespeito total aos cariocas. Escrito por Alessandra às 20h35 [ ] [ envie esta mensagem ] TCHARAN!!! EIS A RESPOSTA TARDIA DA TELEMAR...ACREDITO QUE APÓS TER RECEBIDO A CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA AGORA EM MAIO....VALE RIR!! Acessem o link http://br.share.geocities.com/phelycia98/telemar.doc Escrito por Alessandra às 19h51 [ ] [ envie esta mensagem ] Justiça proíbe Telemar de fazer venda casada A Telemar não pode realizar a venda do serviço de banda larga Velox, com velocidade alta, e obrigar o consumidor a alugar modem e utilizar provedor indicado por ela. A venda casada foi proibida pela juíza Marisa Simões Mattos, do 2º Juizado Especial Cível, que deu 15 dias para a empresa cumprir o contrato firmado com o juiz Flávio Citro Vieira Mello, e manter o serviço Velox com velocidade de 512 megabytes, que poderá ser utilizado no modem de propriedade do juiz e desvinculada da contratação de provedor. A empresa terá que pagar R$ 182,88 ao juiz, referentes à cobrança da assinatura e aluguel do modem , e 10 salários mínimos de dano moral. Se não cumprir a sentença, a Telemar será multada em R$ 20 por dia. Titular do 2º Juizado Especial Cível do Rio, onde funciona o Expressinho , o juiz Flávio Citro Vieria Mello entrou com a ação porque contratou o serviço, por telefone, mas a Telemar, além de demorar quatro meses para atendê-lo e não obter sucesso, impôs o aluguel do modem e indicou o provedor. Na decisão, a juíza afirmou que a empresa de telefonia não dá opção de escolha ao consumidor e que o contrato apresentado em audiência dificilmente é passado via telefone, sendo as informações incompletas. Os atendentes afirmam, inclusive, que o serviço somente poderá ser prestado mediante aceitação dessa locação. “Constitui venda casada a imposição de utilização de provedor para acesso à internet, nos casos de utilização do serviço via banda larga. Isso porque ao contratar o serviço prestado pela ré, o usuário não precisa de um intermediário, no caso provedor, para se logar à rede da internet, eis que já está automaticamente conectado”, afirmou a juíza. (www.tj.rj.gov.br) Escrito por Alessandra às 17h18 [ ] [ envie esta mensagem ] MAIS UMA DA TELEMAR: ISSO NUNCA VAI ACABAR. CUIDADO AO FAZEREM LIGAÇÕES PARA CELULARES. QUANDO LIGAMOS PARA CELULAR E ESTE ESTÁ FORA DA ÁREA DE COBERTURA OU DESLIGADO, VEM SEMPRE AQUELA GRAVAÇÃO, CERTO? POIS, É, MESMO QUE A GENTE NÃO QUEIRA DEIXAR RECADO E PAGAR PELA LIGAÇÃO, ACABAREMOS PAGANDO, SABEM POR QUÊ? POIS BEM, SE IMAGINARMOS QUE A PESSOA COM QUEM QUEREMOS FALAR ESTÁ FORA DA ÁREA OU DESLIGADO MOMENTANEAMENTE E INSISTIRMOS NA LIGAÇÃO, APERTANDO POR EXEMPLO REDIAL, ESSAS LIGAÇÕES VÃO CONTANDO PARA TELEMAR 4 SEGUNDOS CADA, OU SEJA, PAGAMOS E NEM SABÍAMOS DISSO. COMO FALEI OUTRO DIA AQUI, APARECERAM NA CONTA DE MINHA PRIMA VÁRIAS LIGAÇÕES PARA CELULARES DE 30 SEGUNDOS E A RESPOSTA DA TELEMAR HOJE FOI ESSA, QUE ELA INSISTIU EM FALAR COM AQUELE NÚMERO DE CELULAR E O FATO DELA LIGAR E DESLIGAR, LIGAR E DESLIGAR, MESMO ANTES DO SINAL DA CAIXA POSTAL, A TAL LIGAÇÃO É COBRADA, OU SEJA, ELA, EU, VOCÊ, NÓS VAMOS PAGAR E DE 4 EM 4 SEGUNDOS..... DAÍ PODEMOS SUPOR QUE AQUELA HISTÓRIA DE QUE QUANDO LIGAMOS PARA UM NÚMERO, MESMO FIXO, E ESTE ESTÁ OCUPADO NÓS SOMOS COBRADOS, E MESMO QUE NINGUÉM DO OUTRO LADO ATENDA, NÓS TAMBÉM SOMOS COBRADOS. ATÉ QUANDO??
Escrito por Alessandra às 12h14 [ ] [ envie esta mensagem ]
A Escrito por Alessandra às 19h53 [ ] [ envie esta mensagem ] |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
![]() | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||